Resposta rápida
- 5h30de direção sem parar, no máximo
- 30 minde pausa dentro de cada 6 h dirigindo carga
- 8 h + 2 hde jornada por dia, com até 2 h extras
- 11 hde descanso seguidas a cada 24 h
As regras, artigo por artigo
A Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista, alterou a CLT e o Código de Trânsito (CTB). Depois do julgamento da ADI 5322 pelo STF, em 2023, parte das regras deixou de valer. A tabela mostra a situação de cada uma.
| Regra | O que diz | Onde está | Situação |
|---|---|---|---|
| Jornada diária | 8 h + até 2 h extras (até 4 h por convenção ou acordo coletivo) | CLT art. 235-C | Em vigor |
| Refeição | Intervalo mínimo de 1 h | CLT art. 235-C §2º | Em vigor |
| Descanso entre jornadas | 11 h dentro de cada 24 h | CLT 235-C §3º; CTB 67-C §3º | Em vigor, sem fracionar |
| Direção sem parar | Máximo de 5 h 30 ininterruptas | CTB art. 67-C | Em vigor |
| Pausa (cargas) | 30 min dentro de cada 6 h de direção | CTB 67-C §1º | Em vigor |
| Pausa (passageiros) | 30 min a cada 4 h de direção | CTB 67-C §1º-A | Em vigor |
| Tempo de espera | Era contado à parte da jornada | CLT 235-C §8º | Derrubado pelo STF passa a contar como trabalho |
| Descanso semanal fracionado ou acumulado | Era permitido em viagens longas | CLT 235-D §1º e §2º | Derrubado pelo STF |
| Descanso com o veículo em movimento | Era permitido com dois motoristas | CLT 235-D §5º | Derrubado pelo STF |
| Registro da jornada | Diário de bordo, papeleta, ficha ou meio eletrônico no veículo | Lei 13.103 art. 2º, V, b; CTB 67-E | Em vigor |
| Penalidade | Infração média, multa e retenção do veículo | CTB art. 230, XXIII | Em vigor |
Fontes: texto da Lei 13.103/2015 (Câmara dos Deputados) e decisão do STF na ADI 5322 (CNI). Confira sempre o texto consolidado no Planalto.
Simulador de jornada
Monte o dia do motorista bloco a bloco. O simulador confere a direção contínua, a refeição e o total de horas e mostra o próximo horário de saída permitido.
Um dia dentro da lei
Um exemplo de jornada de 9h30 de direção, com pausas e refeição nos lugares certos. A próxima saída só pode acontecer 11 horas depois do fim.
O que mudou com o STF
No julgamento da ADI 5322, o Supremo considerou inconstitucionais pontos que flexibilizavam o descanso do motorista.
Antes
- As 11 h de descanso podiam ser divididas.
- O tempo de espera ficava fora da jornada.
- O descanso semanal podia ser fracionado ou acumulado.
- Com dois motoristas, um descansava com o veículo andando.
Depois
- 11 h de descanso seguidas.
- Tempo de espera conta como trabalho.
- Descanso semanal sem fracionar nem acumular.
- Descanso com o veículo parado.
Fonte: CNI Conexão Trabalho. A data a partir da qual a decisão vale varia entre as fontes; confirme com seu jurídico.
Como registrar a jornada
A lei deixa a escolha com o empregador: diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou “sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos” (Lei 13.103, art. 2º, V, b). O CTB pede que o equipamento funcione “de forma independente de qualquer interferência do condutor” (art. 67-E). Sem controle, a Súmula 338 do TST faz presumir verdadeira a jornada alegada pelo motorista (Projuris).
Os dados valem para os dois lados. O TST já aceitou o rastreamento como controle de jornada (TST) e também já condenou empresa a pagar horas extras com base nele (TST). O objetivo é registrar a jornada real, e não uma jornada de fachada.
Como a Movek registra a jornada
Cada exigência da lei tem um recurso correspondente na plataforma:
Saber quem dirigiaJornada ligada ao motorista certo, mesmo com vários motoristas no mesmo veículo
→QR Code do motoristaEle se identifica antes de sair
Meio eletrônico no veículoLei 13.103, art. 2º, V, b
→Registro automáticoDireção e paradas vêm do rastreador, sem anotação manual
Sem interferência do condutorCTB art. 67-E
→Dados do equipamentoOs tempos vêm do equipamento instalado no veículo, não de anotação do motorista
Pausas, refeição e esperaO que o rastreador sozinho não sabe
→App do motoristaEle marca carga, descarga, espera e refeição com um toque
Guardar os registrosDiscussões trabalhistas alcançam até 5 anos
→Relatórios por até 1 anoRecomendamos exportar e arquivar todo mês
A jornada fica na mesma plataforma do rastreamento, da telemetria e dos custos da frota. Veja também o rastreador para caminhão.
O app do motorista
A direção vem do rastreador. O resto da jornada o motorista marca no app, com um toque: carga, descarga, espera, refeição, descanso e o que acontecer na estrada. Toque nos botões para ver como fica a linha do tempo.
- Início da jornada
- Direçãopelo rastreador
Funciona também sem internet. A central fala com o motorista pelo chat do app, com fotos e localização.
Alertas automáticos de jornada
A plataforma avisa a sua equipe quando uma regra está para ser descumprida. Os alertas chegam na tela de monitoramento e por e-mail.
- Direção sem pararMais de 5h30 de direção seguida.
- Pausa obrigatória30 minutos a cada 6 h de direção (carga) ou a cada 4 h (passageiros).
- RefeiçãoMenos de 1 hora de intervalo para refeição.
- Duração da jornada8 h, mais 2 h extras e até 2 h por acordo coletivo.
- Carga e descargaCarga ou descarga passando de 2 horas.
- Descanso entre jornadasMenos de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
- Descanso semanal7 dias seguidos de trabalho sem as 35 horas de descanso.
Integrado ao MONITRIIP da ANTT
Para o transporte interestadual de passageiros, o app envia os dados das viagens ao MONITRIIP, o sistema de monitoramento da ANTT. O motorista escolhe se a viagem é regular ou fretada e marca o que acontece no caminho.
A viagem precisa estar cadastrada no portal do MONITRIIP. Na plataforma, o relatório ANTT mostra as viagens em andamento e as finalizadas.
- Viagem regular, fretada ou transbordo
- Parada programada e parada de fiscalização
- Solicitação de passageiro, motorista ou externa
- Acidente na via, com o veículo ou com passageiro
- Defeito no veículo e troca programada